Interesse indireto de incapaz. Intervenção ministerial. Sonegação de bens na partilha
Exclusivo para associados.
(...) Em remota aplicação analógica, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. Precedente do STJ. 4) No caso, não havendo qualquer prova de que os bens tenham sido adquiridos em conjunto ao esforço da autora, ainda que não financeiramente e, demonstrado pelo contrário, através de provas concretas, que o ex-cônjuge réu adquiriu tais bens mediante esforço próprio, não há se falar em sobrepartilha.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
