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TJ-RS

Sobrepartilha. Inventário extinto. Ausência de interesse de agir

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 26 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que a ação de sobrepartilha apenas se justifica quando a descoberta de bens da herança ocorre após a partilha, mostra-se irretocável a sentença fustigada, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, já que, o processo de inventário foi extinto por inércia das partes, sem que tenha havido homologação de eventual divisão, com o que não há falar em sobrepartilha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.