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TJ-RS

Divórcio litigioso. Acordo entre as partes. Arrependimento. Impossibilidade

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 26 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, não restou comprovada a existência de qualquer vício de consentimento na audiência em que homologado o acordo entabulado entre as partes, que estavam devidamente representadas. Outrossim, ainda que houvesse, esta não seria a via adequada para a irresignação, devendo a parte ingressar com ação anulatória. Além disso, o recurso de apelação pode ser interposto pela parte vencida, além do terceiro prejudicado e do Ministério Público, nos termos do art. 996, caput, do CPC, situação que não se verifica, uma vez que foi firmado acordo entre as partes, inexistindo vencedores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.