TJ-SE
Divórcio. Sobrepartilha. Coisa julgada. Rediscussão da matéria. Impossibilidade
Rel. José dos AnjosPublicada em 27 de maio de 2019
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(...) Se a questão relativa à partilha do imóvel já foi objeto de decisão judicial, na ação de divórcio, descabe à parte rediscutir a matéria, pois se encontra coberta pelo manto da coisa julgada. 2. Tendo a autora conhecimento da existência do bem por ocasião do divórcio, não estão presentes, no caso, as hipóteses de cabimento da sobrepartilha, previstas no artigo 669 do novo Código de Processo Civil.
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