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TJ-MG

Inventário. Disputa sucessória em distintas escrituras testamentárias. Disposição de última vontade

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 27 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A natureza meritória e terminativa da decisão que afeta a determinado herdeiro testamentário o único bem inventariado autoriza o conhecimento da apelação manejada. Apresentados ao feito dois testamentos tidos por balizadores da última vontade do "de cujus", a realização do procedimento estabelecido nos artigos do CPC, em relação a ambas escrituras, é medida que se impõe, a fim de que ao final remanesça viabilizada a exauriente definição judicial acerca da ordem legal de prevalência das manifestações escrituradas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.