Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Inventário. Valor de cotas. Transferência de valor creditado nos autos do inventário

Rel. Cesar Filipe CuryPublicada em 26 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Tendo sido reconhecido o direito de Risette a 50% das cotas da empresa, ao crédito referente a indenização mencionada, a ela pertence tal crédito, portanto, faz parte de seu patrimônio, devendo ser trazido aos autos de seu inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.