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TJ-GO

Alimentos. Binômio alimentar. Parâmetro da razoabilidade

Rel. Lusvaldo de Paula e SilvaPublicada em 27 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade e possibilidade, através do qual se constatam as reais necessidades das Alimentandas, bem como a disponibilidade do Alimentante, à luz do caso concreto e sob o parâmetro da razoabilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.