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TJ-MG

Requisito de validade. Interdição. Arquivamento do testamento

Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 23 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A capacidade da testadora é requisito essencial de validade do testamento, nos termos dos arts. 4º e 1.860 do CC. 2. A demonstração, de plano, que a testadora era incapaz para os atos da vida civil, diante da interdição decretada por sentença transitada em julgado, em data anterior à lavratura do testamento público, obsta a autorização judicial para seu cumprimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.