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TJ-RJ

Ação de sonegados. Inventário e partilha. Extinção de processo

Rel. Edson Aguiar de VasconcelosPublicada em 23 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Somente se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar, como disposto no art. 621 do Código de Processo Civil. No caso em tela, o inventário ainda está em curso e ainda não foram prestadas as últimas declarações, não havendo que falar em bens sonegados. Falta de interesse de agir dos autores. Sentença de extinção sem resolução de mérito que se mantém.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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