Pular para o conteúdo
TJ-RS

Exoneração de alimentos. Ex mulher. Manutenção do encargo alimentar

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Inexistindo prova cabal de alteração da condição econômica das partes, especialmente da necessidade da alimentada, não é cabível a exoneração do encargo alimentar, nem eventual redução do valor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.