STJ
Inventário. Pedido de colação. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito. Comodato
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 24 de maio de 2019
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(...) A utilização de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, pois a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito (inclusão aos bens da herança) só seria possível se houvesse transferência de propriedade.
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