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STJ

Inventário. Pedido de colação. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito. Comodato

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 24 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A utilização de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, pois a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito (inclusão aos bens da herança) só seria possível se houvesse transferência de propriedade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.