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TJ-MG

Testamento particular. Insurgêmcia de terceiros. Termo de revogação de testamento

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 22 de maio de 2019

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(...) Constatado que os documentos apresentados com o objetivo de infirmarem as disposições testamentárias não preenchem os requisitos formais e que há dúvida quanto a idoneidade das apelantes, não há que se falar em reforma da sentença que julgou procedente o pedido de registro e cumprimento do testamento.

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