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TJ-RS

Dissolução de união estável. Guarda de filha menor. Alienação parental

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 22 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A sentença reconheceu a prática de alienação parental por parte da genitora/apelada. Contudo, decidiu, com base nos estudos sociais realizados e avaliações, que a reversão da guarda em favor do genitor seria prejudicial à menor, razão pela qual a manteve com a mãe.O pedido para que conste na parte dispositiva da sentença a declaração da prática de alienação parental não prospera, pois tal não foi requerido na reconvenção. Como no dispositivo da sentença deve constar o resultado dos pedidos deduzidos na inicial e na reconvenção, descabida a declaração expressa, quanto à prática de alienação parental, que constou apenas como fundamento para o pedido de reversão da guarda. E nessa perspectiva foi analisada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.