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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Tomada de decisão apoiada

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 23 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Se as provas carreadas aos autos atestam o comprometimento da capacidade de discernimento obstaculizando o exercício dos direitos elencados no art. 6º da Lei n.º 13.146/2015, é possível reconhecer que a curatela alcance todos os atos da vida civil, fazendo-o em consonância ao disposto no art. 84, § 3º, da Lei n.º 13.146/2015, onde dito que a curatela da pessoa com deficiência deve ser definida proporcionalmente às necessidades e às circunstâncias de cada caso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.