TJ-SP
Plano de saúde. Morte da beneficiária. Danos morais configurado
Rel. Alexandre LazzariniPublicada em 22 de maio de 2019
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(...) Conforme entendimento do STJ, "se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito".
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