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TJ-RS

Relação avoenga. Reserva de direito sucessório. Inventário. Observância ao quinhão hereditário

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 23 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o patrimônio a inventariar não diz apenas com os bens do investigado/demandado, não há cogitar de reserva da totalidade dos bens objeto do inventário. O inventariado é filho do investigado e herdou 50% do falecido pai, sendo que os outros 50% tocavam à mãe/viúva, falecida posteriormente. Nesse contexto, a reserva de eventual direito sucessório dos autores/agravados deverá recair sobre 50% dos bens deixados pelo investigado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.