TJ-RS
Relação avoenga. Reserva de direito sucessório. Inventário. Observância ao quinhão hereditário
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 23 de maio de 2019
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(...) Considerando que o patrimônio a inventariar não diz apenas com os bens do investigado/demandado, não há cogitar de reserva da totalidade dos bens objeto do inventário. O inventariado é filho do investigado e herdou 50% do falecido pai, sendo que os outros 50% tocavam à mãe/viúva, falecida posteriormente. Nesse contexto, a reserva de eventual direito sucessório dos autores/agravados deverá recair sobre 50% dos bens deixados pelo investigado.
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