TJ-RS
Guarda menor exercida pela tia. Exposição ao perigo pelos genitores. Competência da infância e juventude
Rel. Rui PortanovaPublicada em 21 de maio de 2019
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(...) Caso em que a ação de guarda extrapolou o âmbito familiar - entre os genitores. Genitores que expõe a criança a situação de risco. Consequentemente, a competência para julgamento da ação de guarda é do juízo da infância e juventude, segundo artigo 98 do ECA.
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