Exoneração de alimentos. Manutenção da pensão alimentícia. Súmula 7 do STJ
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(...) O STJ possui entendimento no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão alimentícia, uma vez que não há evidência de que a ex-mulher possa se manter com o próprio trabalho, alegando alteração cardíaca e dores no joelho, e não há prova de que vem exercendo trabalho informal, restando, assim, confirmada a necessidade de continuidade da prestação alimentícia.
Ementa e inteiro teor para associados
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