Agravo de Instrumento. União Estável. Alimentos gravídicos e provisórios
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA COMPANHEIRA E ALIMENTOS GRAVÍDICOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADES. Havendo indícios da existência da união estável resta configurado o liame a justificar o dever alimentar, partindo-se da obrigação de assistência mútua entre o casal. Comprovada a necessidade da companheira-alimentada e do nascituro, bem como a possibilidade companheiro-alimentante, hão de ser alcançados alimentos à companheira e ao nascituro em valor compatível ao binômio alimentar. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, AI nº 70037856788, Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, 8ª Cãmara cível, public. 04/08/2010)
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