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TJ-RS

Divórcio Litigioso. Rescisória. Partilha de bens

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Se os ganhos pessoais de cada um, ainda que decorrentes das negociações de pessoas jurídicas, se deram tanto no curso da União Estável quanto no curso do matrimônio e, além do mais, foram onerosos, cabal a comunicabilidade. 2. Não há de se falar em erro de fato no que respeita ao imóvel situado na localidade Alto do Amorim, no Município de Cachoeira do Sul/RS, excluído em razão de não ter sido comprovada a titularidade. Não obstante, mesmo que errôneo o entendimento ou a conclusão do julgador, tal não configura erro de fato.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.