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TJ-SE

Nulidade de testamento. Testamento público. Testamento levado ao cumprimento sem assinaturas das testemunhas

Rel. Ricardo Múcio Santana de AlimaPublicada em 21 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tais aspectos demonstram, nitidamente, que o ato alvejado não se deu como se intenta demonstrar pela colheita da prova testemunhal que, como afirmado anteriormente, não pode prevalecer em detrimento da afronta aos comandos normativos, pois não se pode configurar a presença da vontade do falecido que ora devesse ser resguardada; contrário disto, a higidez do procedimento visa exatamente resguardar o patrimônio a ser transmitido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.