Pular para o conteúdo
TJ-RS

Divórcio. Partilha de bens. Determinação de pagamento de metade do locativo do imóvel. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Em face da presunção de que a construção pertence ao proprietário do imóvel (art. 1.253, CCB), somente pode ser determinado o repasse de parte do locativo se comprovado, de forma inequívoca, que a construção da residência em terreno de terceiro se deu com recursos do casal. Além disto, sendo o proprietário do imóvel o locador, eventual pedido de indenização deve ser contra ele deduzido, pois, até prova em contrário, é quem recebe o locativo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.