TJ-RS
Divórcio. Partilha de bens. Determinação de pagamento de metade do locativo do imóvel. Possibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de maio de 2019
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(...) Em face da presunção de que a construção pertence ao proprietário do imóvel (art. 1.253, CCB), somente pode ser determinado o repasse de parte do locativo se comprovado, de forma inequívoca, que a construção da residência em terreno de terceiro se deu com recursos do casal. Além disto, sendo o proprietário do imóvel o locador, eventual pedido de indenização deve ser contra ele deduzido, pois, até prova em contrário, é quem recebe o locativo.
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