Alimentos compensatórios. Tutela provisória. Deferimento
Exclusivo para associados.
(...) Os alimentos compensatórios têm cunho indenizatório e se destinam a compensar o desequilíbrio financeiro gerado pelo rompimento da relação conjugal. No caso, os litigantes foram casados por longos 21 anos, constituíram expressivo patrimônio e a maioria dos bens está na posse do varão/agravado. Além do mais, os ganhos da agravante, como proprietária de salão de beleza aberto há apenas dois anos, são bem inferiores aos do ex-marido/empresário. Nesse contexto, é de ser deferida, em tutela provisória, a verba compensatória, embora não no valor pleiteado pela recorrente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
