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TJ-MG

Inventário. Partilha de bens. Remoção da inventariante. Ausência de provas

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 19 de maio de 2019

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(...) Se o juízo considerou a necessidade de ação em separado para apurar as alegações dos herdeiros atinentes à sonegação de imóvel, nulidade da cessão de quota hereditária, inadequação da avaliação de bens e de partilha de frutos, matérias intrínsecas ao comportamento da inventariante, destacando expressamente que a parte impugnante não trouxe elementos concretos a demonstrar os erros ou o dolo da apelada, deveria ter permitido o processamento do incidente de remoção, nos termos do artigo 623, parágrafo único do CPC, afrontando a sua conduta o exercício de defesa dos apelantes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.