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TJ-RS

Revisional de alimentos. Pedido de redução. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 19 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A exoneração ou redução dos alimentos, assim como a majoração, somente se justifica quando comprovada alteração no binômio necessidade/possibilidade e, em sede de antecipação de tutela, essa prova deve ser inequívoca de plano. Cabível a redução dos alimentos, mas não no percentual postulado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.