TJ-RS
Revisional de alimentos. Pedido de redução. Cabimento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 19 de maio de 2019
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(...) A exoneração ou redução dos alimentos, assim como a majoração, somente se justifica quando comprovada alteração no binômio necessidade/possibilidade e, em sede de antecipação de tutela, essa prova deve ser inequívoca de plano. Cabível a redução dos alimentos, mas não no percentual postulado.
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