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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Pedido de providência. Suspensão liminar do direito de visitas paternas

Rel. Mauro Soares de FreitasPublicada em 01 de setembro de 2010

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - SUSPENSÃO LIMINAR DO DIREITO DE VISITAS PATERNAS - LAUDO PSICOSSOCIAL CONCLUDENTE QUANTO À existência de DISFUNÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PATERNA - ALIENAÇÃO PARENTAL COMPROVADA - DECISÃO DE DEFERIMENTO MANTIDA. - O direito de visitas não se destina apenas aos genitores, mas principalmente aos filhos, cujo desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual, em condições de liberdade e de dignidade, depende de uma convivência familiar saudável, direito este expressamente consagrado no art. 227 da CF/88. - Em função da grande relevância da convivência familiar para o desenvolvimento da criança e do adolescente é que se admite a sua suspensão somente em caráter excepcional, nos casos em que houver prova inequívoca de que a convivência do menor com um dos genitores, ou com ambos, lhe seja mais prejudicial do que benéfica. - Deve ser mantida a decisão que defere, liminarmente, a suspensão do direito de o pai visitar os filhos, tendo em vista a posterior elaboração de laudo psicossocial que atesta, de forma categórica, a existência de uma evidente disfunção no exercício da função parental. (TJMG, AI ° 1.0518.09.180577-1/001, Rel. Des. Mauro Soares de Freitas, 5ª Câmara Cível, public. 26/08/2010)

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