TRF-3
Constrição judicial sobre imóvel. Cláusula de usufruto vitalício. Bem de família. Impenhorabilidade
Rel. Valdeci dos SantosPublicada em 20 de maio de 2019
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(...) O Superior Tribunal de Justiça já proferiu entendimento no sentido de que o imóvel objeto de usufruto vitalício em favor dos genitores do executado possui a qualidade de bem de família e, portanto, é absolutamente impenhorável enquanto perdurar a referida cláusula de usufruto.
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