TJ-RS
Divórcio. Alimentos provisórios. Ausência de interesse recursal
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 19 de maio de 2019
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(...) Assim sendo, considerando que, dentro do possível e do razoável, há que se garantir a manutenção o padrão até então desfrutado pela prole, entendo adequado pequeno reajuste nos alimentos, fixando-se alimentos in natura em favor de Giuliano e Benjamin consubstanciados no pagamento das mensalidades escolares e na manutenção do pagamento do plano de saúde de ambos, além dos alimentos in pecunia no montante estipulado pelo juízo o quo.
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