Majoração da obrigação alimentar. Possibilidade. Revelia do alimentante
Exclusivo para associados.
(...) Com efeito, é ônus do alimentante a prova de que não possui capacidade financeira para arcar com a verba alimentar pretendida, em conformidade com a conclusão n.º 37 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça. Assim, ante a revelia do apelado, devidamente citado, e, em que pese a inexistência de demonstração das possibilidades financeiras do alimentante, possível o acolhimento da verba alimentar no patamar requerido na inicial, pois não restou comprovada a incapacidade do genitor de arcar com a obrigação alimentar.
Ementa e inteiro teor para associados
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