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TJ-RS

Alimentos avoengos. Obrigação divisível e não solidária. Obrigação subsidiária e complementar

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Inexistindo evidências da impossibilidade da genitora em prover o sustento da menor, não se justifica a excepcionalidade dos avós paternos para pagar alimentos à neta, ao menos, em antecipação de tutela.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.