TJ-RS
Alimentos avoengos. Obrigação divisível e não solidária. Obrigação subsidiária e complementar
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de maio de 2019
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(...) Inexistindo evidências da impossibilidade da genitora em prover o sustento da menor, não se justifica a excepcionalidade dos avós paternos para pagar alimentos à neta, ao menos, em antecipação de tutela.
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