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TJ-RS

Execução de alimentos. Maioridade. Prescrição

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O instituto da prescrição em relação às prestações alimentares só começa a fluir após a maioridade civil, isto é, dos dezoito anos de idade, tendo como prazo dois anos, nos termos do art. 206, § 2º, do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

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