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TJ-AP

Reconhecimento de união estável post mortem. Testemunhas interessadas na demanda. Não contradita

Rel. Rommel Araújo de OliveiraPublicada em 16 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A mera afirmação de que o relacionamento mantido entre a apelada e o falecido consubstanciou simples namoro não encontra fundamento em qualquer prova constante dos autos, não se prestando para tanto a alegação de que as testemunhas estariam comprometidas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.