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STJ

Alienação fiduciária de bem imóvel reconhecido como bem de família. Possibilidade. Conduta que fere ética e boa-fé

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 17 de maio de 2019

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(...) “Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do artigo 22 da lei 9.514/97.”

Ementa e inteiro teor para associados

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