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TJ-RS

Herança. Investigação de paternidade. Reconhecida a paternidade posteriormente ao inventário dos bens

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tem direito o autor sobre a herança de seu falecido pai, reconhecida a paternidade posteriormente ao inventário dos bens. A petição de herança é ação a ser proposta por herdeiro, de modo que, enquanto não reconhecida a condição de filho do investigado e, consequentemente, de herdeiro dos bens por ele deixados, não poderia pleitear a herança, não se cogitando, portanto, de prescrição no caso concreto.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.