Pular para o conteúdo
STJ

Prestação de conta. Inventário. Retenção de valores pela inventariante meeira em virtude da locação dos imóveis pertencentes ao espólio

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 20 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A possibilidade de retenção, pela inventariante meeira, de metade dos valores recebidos a título de locação dos imóveis pertencentes ao espólio não foi oportunamente suscitada pela parte e nem tampouco examinada pelo acórdão recorrido, tornando inviável o conhecimento do recurso especial nesse particular em virtude da ausência de prequestionamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.