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TJ-RS

Alimentos provisório para menor de idade. Demandado já prestava alimentos in natura voluntariamente. Alimentos próprios

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 15 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No caso, as necessidades do beneficiário dos alimentos, de 13 anos de idade, são presumidas em razão da menoridade. Por outro lado, a despeito de não se ter, ao menos por ora, pleno conhecimento acerca das possibilidades do alimentante, que é sócio de uma borracharia, a análise dos elementos constantes dos autos indica que os alimentos provisórios fixados na decisão agravada, no valor de um salário mínimo mensal, estão em harmonia com os alimentos próprios (in natura) que eram até então prestados voluntariamente pelo genitor, não se evidenciando, ao menos de plano, a sua impossibilidade de alcançar o montante arbitrado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.