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TJ-MG

Direito à educação. Dever estatal. Matrícula de menor em escola estadual especial. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Geraldo AugustoPublicada em 15 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A educação é direito fundamental constitucionalmente garantido, tratando-se de direito subjetivo da criança, mesmo menor de seis anos, bem como de dever do Estado a criação de condições que garantam e promovam o acesso à educação pública e gratuita, do qual o Estado não pode esquivar-se com fundamento em conjecturas orçamentárias. 2. Na hipótese em tela, tem-se pela documentação acostada aos autos se mostra necessária a ponderação sobre a permanência do aluno no 5º ano na Escola Estadual Pestalozzi, atendo ao princípio do melhor interesse do menor observa-se que acertada será a permanência desse na mencionada escola, durante o ano letivo de 2017.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.