TJ-MG
Poder familiar. Alimentos. Análise do binômio alimentar
Rel. Oliveira FirmoPublicada em 15 de maio de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Os alimentos são fixados em proporção à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante, atentando-se para a condição econômico-financeira das partes (proporcionalidade). 2. Sem prova das (in)suficiência financeira do alimentante e sendo presumida a necessidade do alimentando, é de se manter o valor dos alimentos fixados na sentença.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
