TJ-DF
Alimentos para ex cônjuge. Binômio alimentar. Indeferimento
Rel. Ana CatarinoPublicada em 15 de maio de 2019
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(...) Na situação de ex-conviventes, quando se observa que devedor e credora de alimentos são idosos, estão aposentados e possuem doenças graves, mas a credora dos alimentos aufere rendimentos superiores aos do alimentante, levando a concluir que a possibilidade do devedor de prestar alimentos à ex companheira encontra-se inferior à possibilidade dela mesma custear a própria mantença, é o caso de se indeferir o pedido de alimentos provisórios formulado pela ex convivente.
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