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TJ-DF

Alimentos para ex cônjuge. Binômio alimentar. Indeferimento

Rel. Ana CatarinoPublicada em 15 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na situação de ex-conviventes, quando se observa que devedor e credora de alimentos são idosos, estão aposentados e possuem doenças graves, mas a credora dos alimentos aufere rendimentos superiores aos do alimentante, levando a concluir que a possibilidade do devedor de prestar alimentos à ex companheira encontra-se inferior à possibilidade dela mesma custear a própria mantença, é o caso de se indeferir o pedido de alimentos provisórios formulado pela ex convivente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.