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STJ

Alimentos in natura. Condição de dependente afastada. Ausência de pensão alimentícia

Rel. Herman BenjaminPublicada em 14 de maio de 2019

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(...) É certo que o compromisso do falecido militar de custear o plano de saúde da ex-esposa não vincula o Fusex. Ao lado disso, tem-se que o termo "pensão alimentícia" somente diz respeito à prestação em pecúnia. Tanto o Código Civil de 1916 como o de 2002 empregam o termo "alimentos" para se referirem à subsistência a ser provida por quem de direito. 3. Alimentos podem ser próprios e impróprios. Os primeiros são pagos em espécie, em utilidades, ao passo que os segundos são pagos mediante "pensão", termo utilizado no art. 50, § 2º, VIII, da Lei 6.880/1980.

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