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TJ-RS

ECA. Suspensão do poder familiar. Condições para exercer a paternidade de forma responsável

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 14 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Merece ser mantida a sentença que suspendeu o poder familiar do genitor, porquanto está evidenciado que, ao menos por ora, não reúne condições para exercer a paternidade de forma responsável, nos termos do art. 22 do ECA e art. 1.637 do CCB, com o que devem os protegidos permanecerem acolhidos institucionalmente, com visitas paternas assistidas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.