Agravo de Instrumento. Alimentos compensatórios. Separanda
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. SEPARANDA. DESCABIMENTO. 1. Considerando que as alegações da recorrente não vieram suficientemente demonstradas, não podendo se concluir que o patrimônio comum esteja sob a administração exclusiva do recorrido, nem mesmo que os bens arrolados na inicial, sejam, efetivamente, de propriedade do casal, tenho que descabe fixação dos alimentos ditos compensatórios. 2. Para que seja estabelecido o equilíbrio econômico entre o casal, deverá ser definida a partilha dos bens, onde será apurado o patrimônio comum e promovida a repartição. 3. Tratando-se de uma decisão provisória, poderá ser revista a qualquer tempo, desde que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. Recurso desprovido .(TJRS, AI nº 70 036 375 681, Rel Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, 7ª Câmara Cível, j. 10/08/2010)
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