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TJ-SP

Sucessão. Testamento particular. Vício meramente formal

Rel. Alexandre MarcondesPublicada em 15 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Documento particular supostamente assinado por apenas 2 testemunhas,vício meramente formal que, por si só, não obstaria a convalidação do testamento particular escrito de próprio punho. No caso concreto no qual o testamento foi assinado por 4 testemunhas que, embora não identificadas adequadamente, podem ser intimadas e ouvidas em audiência sobre a questão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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