Pular para o conteúdo
TJ-RS

Curatela. Ausência de exame pericial. Impossibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) De acordo com o art. 753, caput, do CPC, a realização de prova pericial é, de regra, imprescindível no processo relativo à curatela, devendo o respectivo laudo indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (§ 2º do art. 753). A ausência de exame pericial, tal como é exigido pelo dispositivo legal supracitado, não é sanável pela apresentação de simples atestado médico. Precedentes deste Tribunal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.