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TJ-RS

Estatuto da pessoa com deficiência. Curatela. Medida excepcional. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo constatada, em perícia psiquiátrica, que a demandada padece de demência, apresentando declínio cognitivo global acentuado, com dificuldades de gerenciamento de tarefas básicas domésticas e relacionadas à gestão financeira, fica suficientemente demonstrada a necessidade do estabelecimento da curatela, que, nos termos do art. 85 da Lei n.º 13.146/2015, para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.