Pular para o conteúdo
TJ-RS

Destituição do poder familiar. Criança já está sob a guarda do irmão/autor. Suspensão do poder familiar materno

Rel. Rui PortanovaPublicada em 13 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não se mostra adequada a destituição do poder familiar, na medida em que a criança já está sob a guarda do irmão/autor. Por outro lado, a prova dos autos demonstra que a genitora não detém condições de por agora exercer a maternidade e que as visitas maternas são prejudiciais para a criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.