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TJ-SC

Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Petição de herança. Incompetência

Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 13 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A competência para processar e julgar a ação declaratória de paternidade, esteja ela, ou não, cumulada com petição de herança, é do juiz de família.

Ementa e inteiro teor para associados

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