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TJ-RJ

Cumprimento de testamento particular. Ausência de assinatura das testemunhas. Validação de testamento escrito à mão sem testemunhas

Rel. Fernando Cerqueira ChagasPublicada em 14 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) “Ao se examinar o ato de disposição de última vontade, deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.