Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. Adiantamento de legítima. Colação

Rel. Maia da CunhaPublicada em 12 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Doador que expressamente dispensou o donatário de trazer a doação à colação. Indeferimento que era de rigor em relação ao imóvel da matrícula nº 64.052. Imóvel de matrícula nº 84.500 adquirido pela herdeira Yasmin que deve ser trazido à colação, não é crível que criança de 7 anos compre imóvel sem que tenha recebido dinheiro doado para tanto. Recurso parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.