TJ-SP
Inventário. Adiantamento de legítima. Colação
Rel. Maia da CunhaPublicada em 12 de maio de 2019
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(...) Doador que expressamente dispensou o donatário de trazer a doação à colação. Indeferimento que era de rigor em relação ao imóvel da matrícula nº 64.052. Imóvel de matrícula nº 84.500 adquirido pela herdeira Yasmin que deve ser trazido à colação, não é crível que criança de 7 anos compre imóvel sem que tenha recebido dinheiro doado para tanto. Recurso parcialmente provido.
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