TJ-MG
Partilha de bens. Adiantamento de legítima. Inclusão no monte partilhável. Vedação legal
Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 13 de maio de 2019
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(...) Segundo dispõe o art. 1.659, I, CC, são excluídos da comunhão parcial os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar - Hipótese na qual, demonstrado nos autos que os imóveis discutidos foram adquiridos com verba oriunda do adiantamento de legítima recebido pelo ex-cônjuge, deve ser mantida a decisão que excluiu os bens do monte partilhável.
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